A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo para apurar declarações de desembargadores durante o julgamento de um caso de pensão alimentícia envolvendo uma mulher vítima de violência doméstica, moradora de Guanambi, no sudoeste da Bahia.
Segundo o Oeste em Alerta, o Pedido de Providências foi instaurado de ofício no dia 26 de março, com encaminhamento ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que terá prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos.
O caso, analisado no dia 24 de março pela Câmara Cível do TJ-BA, ganhou forte repercussão nas redes sociais. O julgamento tratava de um recurso apresentado por uma mulher que, após sofrer violência doméstica e ser impedida de trabalhar por cerca de 10 anos pelo ex-marido, solicitava a ampliação da pensão marital.
Durante a sessão, o desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira afirmou que o pagamento da pensão poderia incentivar a ociosidade da mulher. Ele também criticou o valor anteriormente sugerido, equivalente a seis salários mínimos (R$ 9.108).
“Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar”, declarou o magistrado.
A mulher, que saiu de casa ainda na adolescência para se casar, relatou ter sido impedida de exercer atividade profissional durante o casamento, além de ter sofrido agressões. Mãe de uma criança de cinco anos, ela vive atualmente de favor na casa de amigos e depende financeiramente do ex-companheiro.
Após a separação, a Justiça havia determinado o pagamento de um salário mínimo por um ano, para que ela pudesse se reestabelecer. No entanto, a defesa recorreu, alegando que a vítima não conseguiu se inserir no mercado de trabalho dentro do prazo.
As declarações do desembargador foram contestadas por outros integrantes da Câmara, que destacaram a necessidade de julgamento com base na perspectiva de gênero e na situação de vulnerabilidade da vítima.
“A perspectiva de gênero é obrigatória. Precisamos analisar protegendo desigualmente os desiguais”, afirmou uma das magistradas durante o julgamento.
Outro desembargador também rebateu os argumentos, ressaltando o histórico de violência e os impactos psicológicos enfrentados pela mulher, que ainda é responsável pela criação do filho.
Ao final, por maioria, o colegiado decidiu ampliar a pensão para três salários mínimos (R$ 4.554) e retirar o prazo fixo, determinando que o pagamento continue até que a mulher consiga se reinserir no mercado de trabalho. O ex-marido também permanece responsável pela pensão do filho.
O caso ganhou ainda mais repercussão após a divulgação dos rendimentos do desembargador. Dados do Tribunal de Justiça da Bahia apontam que o magistrado recebeu, em 2025, uma média mensal de aproximadamente R$ 97 mil — o equivalente a cerca de 64 salários mínimos.
Em dezembro daquele ano, os ganhos chegaram a cerca de R$ 204 mil, com valor líquido de R$ 173.824 após descontos. Entre os adicionais, consta um benefício natalino superior a R$ 40 mil, conhecido informalmente como “auxílio-peru”.
A apuração do CNJ deve analisar se houve conduta incompatível com as diretrizes que orientam julgamentos sob a perspectiva de gênero, especialmente em casos que envolvem violência doméstica.
Redação: Oeste em Alerta
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