O Oeste em Alerta destaca uma decisão da Justiça do Trabalho que acendeu alerta sobre o uso indevido de monitoramento em ambientes de trabalho. Um auxiliar de produção de um mercado de Salvador deverá ser indenizado em R$ 10 mil após a empresa manter câmeras de segurança em área de vestiário.
A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) nesta terça-feira (31). Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o trabalhador, os equipamentos monitoravam o local onde os funcionários trocavam de roupa, gerando constrangimento e violando a privacidade. Ele também relatou que havia revista na entrada do centro de distribuição e monitoramento por câmeras nos corredores.
A empresa, por sua vez, alegou que o equipamento estava posicionado apenas na entrada do vestiário e que tinha como objetivo controlar o acesso ao local.
Inicialmente, o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que a revista não causava danos aos funcionários. No entanto, considerou abusiva a presença de câmeras na área do vestiário e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Ambas as partes recorreram da decisão: o trabalhador solicitou aumento da indenização, enquanto a empresa pediu a anulação da condenação por falta de provas.
Ao reavaliar o caso, a desembargadora concluiu que ficou comprovada a existência das câmeras no vestiário, caracterizando violação da intimidade e da vida privada dos funcionários. Com isso, o valor da indenização foi elevado para R$ 10 mil.
O caso reforça os limites legais do monitoramento em ambientes corporativos e o direito à privacidade dos trabalhadores.
Redação: Oeste em Alerta
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